Atuação imediata para reduzir danos, corrigir ilegalidades e garantir seus direitos desde o primeiro minuto. Cada detalhe pode decidir entre liberdade e prisão.
Analisamos ilegalidades, falhas no procedimento e adotamos medidas urgentes para evitar que uma abordagem se transforme em uma prisão injusta.
A ausência de defesa técnica aumenta drasticamente o risco de prisão preventiva. Atuamos para garantir liberdade imediata ou alternativas penais mais leves.
Erros na prisão, excesso de autoridade, ausência de provas ou constrangimentos ilegais podem ser corrigidos com pedidos de habeas corpus.
Familiar de cliente
Cliente
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O escritório é liderado pelos advogados Marcelo Vítor de Souza Franco e Igor Batista, com atuação focada exclusivamente em Direito Criminal na região metropolitana de Belo Horizonte. Somos reconhecidos pelo atendimento humanizado, pela presença direta dos advogados responsáveis e pela condução estratégica em situações de urgência, como prisões em flagrante, custódia e pedidos de liberdade. Atendemos casos de alta complexidade e já atuamos em centenas de procedimentos com risco real de restrição de liberdade — sempre com foco em resultado, agilidade e proteção ao cliente.
Prontos para atuar imediatamente em prisões, flagrantes, audiências de custódia e pedidos de habeas corpus.
Nada de intermediários. Quem atende é o Dr. Marcelo ou o Dr. Igor, garantindo clareza e segurança desde o primeiro contato.
Sabemos que momentos de crise atingem todos ao redor. Por isso, mantemos comunicação próxima e constante.
A pessoa é conduzida à autoridade policial, que lavra o auto de prisão em flagrante. A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas, o auto é encaminhado ao juiz e o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas (art. 306 do Código de Processo Penal).
É a audiência em que o preso é apresentado ao juiz, com a presença de seu advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público. O art. 310 do Código de Processo Penal determina sua realização no prazo máximo de até 24 horas após a prisão. Nela, o juiz decide, de forma fundamentada, se relaxa a prisão ilegal, se concede liberdade provisória, com ou sem fiança, ou se converte o flagrante em prisão preventiva.
A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos. Nos demais casos, a fiança é requerida ao juiz, que deve decidir em 48 horas (art. 322 do Código de Processo Penal). A lei não admite fiança, entre outros, nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e nos crimes hediondos (art. 323).
São alternativas à prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com determinada pessoa, o recolhimento domiciliar no período noturno e a monitoração eletrônica. O juiz pode aplicá-las quando forem adequadas e suficientes ao caso.
Sim. A Constituição Federal assegura ao preso a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII), e o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de se comunicar pessoal e reservadamente com o cliente preso, ainda que sem procuração (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, III). Quando o preso não informa o nome de seu advogado, cópia do auto de prisão é encaminhada à Defensoria Pública.
Sim. O escritório mantém plantão 24 horas para casos de prisão em flagrante em Betim, Contagem, Belo Horizonte, Ibirité e demais cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (31) 97318-1035.
Controlador dos dados. Franco & Batista Advocacia, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 140, Sala 805, Centro, Betim/MG, CEP 32600-226. Contato para assuntos de privacidade: [email protected].
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